Municípios

Justiça nega pedido do MP contra a cidade de Barra do Mendes


A justiça de Barra do Mendes – BA, negou pedido de liminar feito pela promotoria de Justiça contra o Município, em Ação Civil Pública sobre as condições estruturais do Hospital Dr. Manoel Novaes. O Município promoveu algumas adequações solicitadas pelo MP em sede de recomendação, porém, no que se refere à parte física do Hospital, informou que este pertence ao Estado da Bahia, que foi apenas cedido para uso municipal. Na decisão, a Magistrada entendeu que o Ministério Público deveria ter apresentado recomendação também ao Estado da Bahia, para corrigir as falhas que possam existir na parte estrutural e de conservação da unidade hospitalar, eis que “como o Estado não foi ouvido nos autos da recomendação, conclui-se que não foram esgotadas as tentativas de solução extrajudicial”.

Ainda segundo a decisão, o “Ministério Público tem o dever de adotar todas as providencias necessárias para atentar solucionar os conflitos, não apenas transferi-los ao Judiciário por meio da ação judicial.”

Por fim, conclui a Juíza que “a resolução das irregularidades apontadas pelo MP demanda a realização de gastos por parte dos entes federados, não sendo possível determinar a sua realização sem que se saiba se existe a necessária dotação orçamentária e sem qualquer plano de execução”.

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