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Juíza esclarece proibição de menores em show de Ivete Sangalo

Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia (Foto: Reprodução/CaraíbasFM
Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia (Foto: Reprodução/CaraíbasFM

A juíza de direito Luiza Elizabeth de Sena Sales Maia, titular da 1ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Irecê, no norte do estado, convocou a direção do site Irecê Repórter na última terça-feira (18), para esclarecer matéria publicada no dia 15 de novembro, na qual foi destaque a proibição de adolescents no show da cantora Ivete Sangalo, ocorrido no dia 14, na Arena GranFest. A magistrada pediu que fosse veiculada nova matéria sobre assunto, enfatizando à sociedade as razões que a levaram a determinar a proibição de adolescentes na festa, o que não foi destacado na matéria anterior. O pedido foi prontamente atendido pela direção do site e a juíza entregou uma cópia do Parecer do Ministério Público e outra com a sua determinação.

 

O Parecer, assinado pelo promotor de justiça Saulo Murilo de Oliveira Mattos, no dia 12 de novembro, relata que a Plataforma Produções e Eventos, responsável pelo show, responde a diversos autos infracionais por violação a disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Recentemente, foi proferida sentença condenatória contra a produtora por ter cometido as infrações administrativas. O processo 0004876902013 tramita na Vara da Infância e Juventude de Irecê. “O Ministério Público se manifesta pelo indeferimento do alvará requerido, porque não pode concordar com a realização de um evento festivo por uma empresa que tem resistido à aplicação das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente”, diz um trecho do Parecer.

 

Em sua decisão, a juíza Luiza Elizabeth Maia esclarece que conversou com o produtor do evento propondo que fizesse um plano de estrutura com barricadas, separando os menores dos adultos, em uma área onde não tivesse bebidas alcoólicas e que houvesse a segurança devida no local. Porém, o responsável Marivaldo Produções considerou dispendioso (caro) tomar tais medidas, o que, segundo a magistrada, já deveriam ter sidos tomadas  anteriormente. “Lamento que um show do porte de uma cantora de fama internacional como Ivete Sangalo não possa ser assistido por todos. Se tal atitude (por parte da produtora) tivesse sido tomada, o show seria liberado, com alegria, por esta magistrada aos menores”, esclarece a juíza, que acolheu o Parecer do Ministério Público e manteve o indeferimento do alvará para entrada de menores na festa.

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