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Deputados baianos e suas empresas devem quase R$ 17 milhões à União

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou na noite desta quinta-feira (4) a lista de deputados e senadores que devem à União. A relação também inclui débitos de empresas que tem como sócios políticos com mandatos e empresas que doaram para os atuais legisladores. A divulgação ocorre em um momento em que tramita na Câmara dos Deputados uma medida provisória que prevê perdão de débitos tributários com a União no Programa de Regularização Tributária.

Na Bahia, seis deputados federais possuem dívidas diretas com a União. Juntos, eles devem R$ 340,7 mil. Esse valor somado aos débitos que as empresas ligadas aos parlamentares possuem, resulta em um montante de quase R$ 17 milhões. São os devedores: Bebeto Galvão (PSB) R$35.135,48; Alice Portugal (PCdoB) R$16.016,69; Benito Gama (PTB) R$136.886,45; João Carlos Bacelar Batista (PTN) R$13.943,49; José Carlos Aleluia (DEM) R$100.461,21; e Roberto Britto (PP) R$38.318,40.

No entanto, conforme levantamento, o quadro de parlamentares devedores se amplia quando são consideradas as empresas que os políticos baianos integram.

A JB Empreendimentos e Participações, que tem o deputado João Carlos Bacelar (PR) como sócio, é a campeã de dívidas com a União: R$ 8.167.036,05.

Em seguida, aparecem a Galileo Indústria e Comércio, com débito de R$4.101.589,40 e a Cleanline Produtos de Limpeza, com R$ 3.294.037,38, ambas com o deputado João Gualberto (PSDB) no quadro de sócios.

A MP foi publicada pelo governo Michel Temer no Diário Oficial da União em janeiro deste ano e, para debater o tema, foi criada uma comissão mista formada por senadores e deputados federais. A presidência ficou com o senador baiano Otto Alencar (PSD). Na última quarta (3), a comissão mista aprovou a matéria, que vai ao plenário da Câmara.

De acordo com o programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores. Conforme o texto, podem ser inseridos no programa os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os já parcelados anteriormente ou são discutidos judicial e administrativamente.

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