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STF e maconha: é possível distinguir usuário de traficante?

O julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no?Supremo Tribunal Federal?(STF) ainda não tem decisão final.

O julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tem decisão final. O placar no momento está 5 a 3 a favor da descriminalização e o ministro Dias Toffoli pediu vistas. Até esta quarta-feira, 6, o colegiado formou maioria para fixar uma quantidade da droga que diferencie consumo pessoal do tráfico – não há consenso, porém, sobre o número de gramas. Em reação, o Congresso pretende votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna crime o porte e a posse, independentemente do volume. 

Juristas ouvidos pelo?Estadão?dizem que a definição da quantidade tem potencial de dar mais objetividade às análises dos magistrados, mas apontam limitações, como considerar as circunstâncias em que a droga foi encontrada. Já entidades médicas reforçaram nesta semana oposição à medida, sob o argumento de riscos sociais e à saúde da medida. 

No Supremo, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes citam em seus votos que a quantidade limite para diferenciar consumo próprio e tráfico deve ser de 60 gramas ou a posse de seis plantas fêmeas. 

Já os ministros Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin, que votaram contra a descriminalização, estipulam uma porção de 25 gramas ou seis plantas fêmeas como limiar para distinguir os dois tipos de situação. 

Outro integrante da Corte, André Mendonça defende quantidade ainda menor para a diferenciação: 10 gramas. O ministro Edson Fachin, por sua vez, entende que essa decisão não deve ser tomada pelo Judiciário, mas sim pelo Legislativo. 

Fonte: Agência estado 

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