Saúde

Juiz autoriza festas de réveillon com até 200 pessoas em Porto Seguro

Um juiz da comarca de Porto Seguro, no sul da Bahia, autorizou festas de réveillon na cidade, nesta segunda-feira (28). Uma liminar proibia a realização de eventos neste período na cidade.

Na decisão, o juiz Rogério Barbosa atende ao pedido de quatro estabelecimentos e libera a realização de eventos para até 200 pessoas, desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento entre as pessoas.

O pedido à Justiça foi feito por duas pousadas, um restaurante e uma produtora de eventos que atuam na cidade. O juiz considerou o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro, e afirmou que a realização dos eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores em espaços públicos.

Decreto proíbe eventos

O Governo do Estado publicou um decreto, no início de dezembro, que proíbe a realização de shows e festas na BA independentemente do número de participantes.

Na semana passada, o governo entrou com pedido de tutela antecipada de urgência, tentando a proibição de festas particulares previstas para esse fim de ano na cidade, uma vez que já existe um decreto do estado com essas restrições. O juiz, no entanto, negou o pedido do estado e autorizou os eventos.

Desde a campanha eleitoral, o prefeito eleito de Porto Seguro, Janio Natal (PL), disse que, quando tomar posse, em 1º de janeiro, vai liberar o funcionamento irrestrito das casas de evento, mesmo com o crescente número de casos de contaminados pela Covid-19 na região.

Na noite desta segunda, o governador Rui Costa falou sobre o assunto nas redes sociais.

“Já perdemos mais de 9 mil pessoas para a Covid-19 em nosso estado. Chega! Mais do que nunca, é preciso sensatez. Penso que não se pode colocar em risco a vida das pessoas em nome de 4 festas privadas em Porto Seguro. Confio na Justiça e vamos recorrer! Nosso decreto continua proibindo shows e eventos nos 417 municípios da #Bahia e tem um objetivo: conter o avanço da #Covid19 e salvar vidas”, disse.

Em nota, a o Governo da Bahia informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) “entende que, com todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e, por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, um vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza de ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral”.

Ainda na nota, o Governo do Estado afirma que a ordem do juiz “desrespeita decisão previamente concedida pelo plantão do Tribunal de Justiça do Estado, cuja hierarquia decisória é evidente e coloca a saúde da população, em época de pandemia, em segundo plano, em detrimento de interesses outros, inalcançáveis à Administração Estadual”.

Fonte: G1 e TV Santa Cruz

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