Faroeste: Após ausência de manifestação, CNJ pede notificação presencial de juiz preso
Após o juiz Humberto Sampaio não ter apresentado manifestação nos autos de uma Reclamação Disciplinar, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou a notificação presencial dele no Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado da Bahia, em Lauro de Freitas, onde está detido por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procedimento em questão é de autoria da Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), procuradora Cleonice de Souza, e foi movido tanto contra o juiz quanto em face do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desembargador Gesivaldo Britto, que também é réu na Operação Faroeste.
No ofício, a procuradora pediu que sejam apurados fatos nos autos de uma ação de reintegração de posse e outra de nulidade de registro público envolvendo as terras sob disputa no oeste baiano. De acordo com o documento, a suspeita é de que tenham havido conluio entre os magistrados.
De acordo com a procuradora do MP-BA, os processos “julgados pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, designado, à época, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Gesivaldo Nascimento Britto; a proximidade dos fatos e a forma de atuação dos autores e réus, podem, de fato, se constituir em condutas não amparadas por lei”.
Anteriormente, o ministro Humberto Martins havia dado 30 dias para que o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que desencadeou a Operação Faroeste, “informe quanto a eventual existência de apuração de fatos que envolvam o Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e o Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em razão de atuação nos autos de referidos processos judiciais”.
No entanto, o MPF afirmou que “não está em andamento apuração de eventual prática criminosa na atuação do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto relacionada ao julgamento do Processo”, apesar de serem apurados fatos relativos a supostas ilegalidades cometidas no âmbito de outros processos do TJ-BA, motivo pelo qual foi aberta ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).