Política

Vetos de Bruno Reis são mantidos em votação

Dois vetos do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), foram mantidos em sessão ordinária ontem. Entre eles está o da liberação de taxas de estacionamento nos fins de semana e feriados, para aqueles veículos custodiados, cujo proprietário tenha pagado todas as taxas, impostos e solucionado todas as infrações a ele imputadas no ato da apreensão.

Também foi vetado o projeto que autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar o percentual de 10% (dez por cento) da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito decorrentes das infrações cometidas por veículos automotores, para aplicar, exclusivamente, em implantação, sinalização e educação de trânsito, voltadas para a mobilidade ativa, por meio do uso de bicicletas.

Também foi aprovado o veto que institui o Programa de Atendimento de Saúde Básica em creches públicas ou conveniadas ao Município de Salvador, para a prevenção e o combate de doenças que acometem crianças.

Ao todo, foram oito vetos. Além dos projetos totais vetados, também continuam os vetos a trechos de alguns projetos já sancionados.

Sacolas plásticas – A Câmara Municipal de Salvador aprovou ainda o Projeto de Lei (236/15), de autoria do presidente Carlos Muniz (PTB), que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador, conforme especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 

De acordo com a medida, em um prazo de cinco anos, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico  e biodegradável. Este novo marco legal visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana.

“Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Salvador é uma cidade turística, a terceira capital do país, que tem se desenvolvido bastante e deve estar ajustada às normas ambientais atuais. Só para se ter uma ideia, uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto que uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, destacou Muniz.

O PL determina que a substituição deve ser feita por todos os estabelecimentos comerciais que utilizam sacos e sacolas plásticas para embalar os produtos vendidos. A mudança vai ser realizada de forma gradativa. No primeiro ano, 20% das embalagens, e assim sucessivamente até completar 100%  a partir do quinto ano.

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