Política

Otto dá parecer favorável à extinção de maior parte dos fundos públicos

O relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC dos fundos”, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou relatório favorável ao texto ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto propõe a extinção da maior parte dos fundos públicos e o uso desses recursos para abater a dívida pública. Atualmente, segundo o Ministério da Economia, há 281 fundos públicos no Brasil com R$ 219 bilhões “parados”.

A proposta não será votada ontem. Segundo a presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC será votada em fevereiro, assim como outras duas propostas de emenda constitucional enviadas pelo governo ao Senado que tratam do pacto federativo – as chamadas “PEC Emergencial” e a “PEC Mais Brasil”.

“Uma distorção visível gerada pelos fundos públicos na gestão financeira e orçamentária do setor público é a acumulação de recursos financeiros pelos fundos, devido ao excesso de receitas vinculadas em relação às despesas executadas, enquanto o setor público como um todo incorre em elevado déficit fiscal e endividamento”, justificou o senador Otto Alencar em seu relatório.

Pela proposta, serão extintos os fundos que não estão previstos na Constituição, desde que o fundo não seja recriado por lei complementar no prazo de dois anos após a promulgação da PEC. O relatório cria ainda algumas exceções. Há, atualmente, 248 fundos não-constitucionais que, portanto, poderiam ser extintos com a PEC. Porém, com as exceções criadas por Otto, ainda não há uma estimativa de quantos fundos devem ser extintos.

A extinção, no entanto, não acabará com as taxas cobradas e que hoje abastecem esses fundos. Os recursos que iriam para o fundo serão destinados ao Tesouro Nacional e vão compor o orçamento.

Veja alguns pontos da proposta: Extinção de fundos: os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios criados até 2016 serão extintos se não forem ratificados por lei complementar até o fim do segundo ano após a promulgação da PEC; Fundos constitucionais e em Lei Orgânica: os fundos previstos na Constituição estão mantidos. Entre eles estão o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), assim como os que estão nas Leis Orgânicas de cada ente federativo; Abrangência: fundos criados por lei que recebem receitas vinculadas à Constituição, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO), também estão mantidos. A previsão inicial do governo era garantir apenas os fundos constitucionais.

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