Saúde

Ipirá: Campanha de vacinação contra COVID-19 continua

A Campanha de vacinação contra COVID-19 continua em Ipirá na próxima segunda-feira (08):

Primeira dose: Adolescentes 12 a 17 anos.
Segunda dose: Coronavac e Pfizer
Terceira dose: profissionais da saúde ativos que tomaram a segunda dose até o dia 08 de maio de 2021.

Confira abaixo quais são os profissionais de saúde que já podem tomar a terceira dose:


GRUPO DE TRABALHADORES DE SAÚDE PARA VACINAÇÃO DA TERCEIRA DOSE (D3) CONTRA COVID-19.
Equipes de vacinadores volantes para a Campanha da COVID-19;

UTI e Unidades de Internação Clínica COVID-19
Profissionais que atuam nas áreas hospitalares fechadas, ou seja, todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo, transporte, manutenção, inclusive operadores de gases medicinais ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI, e unidades de internação hospitalar clínica dos diferentes portes, exclusivas para atendimento à COVID-19.

Unidades de Pronto Atendimento e Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel (SAMU, SALVAR e serviços afins da rede privada)
Trabalhadores das Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, inclui todos os motoristas que atuam em unidades de pronto atendimento ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, manutenção, inclusive operadores de gases medicinais, administrativa, profissionais de nível superior, técnico ou médio.

Serviços de Hemodiálise
Trabalhadores dos Serviços de Hemodiálise, que atendem pacientes independente de suspeita ou confirmação de COVID-19.

Laboratórios de biologia molecular (COVID-19) Coletores de Swab nasofaringe e orofaringe, centros de coleta, testagem e atendimento a COVID-19
Trabalhadores alocados em Centros de coleta e testagem COVID-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta nasofaringe e orofaringe da rede assistencial, os serviços de biologia molecular (COVID19). Envolvem coletores de Swab nasofaringe, apoio administrativo, higienizadores e segurança desses serviços.

IML/DPT e SVO
Trabalhadores que tem como uma das atribuições: análise, manipulação, remoção, transporte de cadáveres e sepultamentos. Estão incluídos neste grupo os agentes funerários e agentes de sepultamentos (coveiros).

Unidades da Atenção Básica de Referência COVID-19 Gripários, Unidades Comunitárias para atendimento de casos Suspeitos COVID-19; Pneumologistas, Infectologistas e Odontólogos que trabalhem na assistência

Trabalhadores das Unidades de Saúde da Atenção Básica, que são referência inicial de usuários suspeitos da COVID- 19. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança, manutenção, inclusive operadores de gases medicinais e transporte.

Alas hospitalares
Considerar todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, manutenção, inclusive operadores de gases medicinais transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador das referidas unidades.

Unidades da Atenção Básica e Vigilância em Saúde, Clínicas Médicas, Biomédicas, Odontológicas e Similares
Atendimento domiciliar, quer sejam, ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança, manutenção, inclusive operadores de gases medicinais e transporte.

Trabalhadores da Saúde dos serviços estratégicos de gestão e apoio para o combate a COVID-19
• Trabalhadores da Assistência: agentes comunitários de saúde, assistentes sociais; enfermeiros; farmacêuticos; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; nutricionistas; odontólogos; psicólogos; técnicos e auxiliares de enfermagem e de saúde bucal e; terapeutas ocupacionais;

• Trabalhadores da Vigilância em Saúde: profissionais da vigilância sanitária, epidemiológica, saúde ambiental; saúde do trabalhador; e dos laboratórios;

•Trabalhadores da Gestão: secretários de saúde, diretores, coordenadores, gerentes, administradores; demais gestores;

•Trabalhadores do Apoio: auxiliares administrativos; almoxarifes; trabalhadores da copa e fornecimento de alimentação e trabalhadores que participam da vacinação nas barreiras sanitárias e fiscalizações de medidas restritivas;

• Trabalhadores da Conservação: trabalhadores da conservação predial e trabalhadores da limpeza;

• Demais trabalhadores:

  • Considerando a diversidade dos organogramas nos diversos níveis, serão elegíveis neste extrato todos os trabalhadores que compõe as estruturas centrais/distritais/regionais das secretarias municipais e estadual de saúde.

Demais profissionais de saúde Profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com ou suspeitos de COVID-19 (incluindo todos os trabalhadores de farmácias e drogarias).

Profissionais autônomos da saúde

Médicos, Fisioterapeutas, Odontólogos, Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de saúde bucal, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, Doulas e parteiras, Cuidadores de Idosos
Todas as demais categorias de trabalhadores de saúde, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, especificadas na Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS n° 287, de 8 de outubro de 1998. (Médicos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares.

Necessário que esses profissionais apresentem documentação pessoal, cartão de vacina, cópia de contrato ou carteira de trabalho no ato da vacinação.

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