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Mãe recebe R$ 7 mil por não ter intervalo para amamentar

Um balconista receberá uma indenização de R$ 7 mil, por dano moral, após a microempresa que trabalhava não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.

A empresa de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tinha contratado a profissional para prestar serviços na lanchonete de uma concessionária de veículos. Após ser dispensada, ela pediu indenização por dano moral pela supressão do intervalo após retornar da licença-maternidade. A lei prevê duas pausas de meia hora durante a jornada, até a criança completar seis meses de idade.

Na Justiça, a empresa alegou que adotou todas as medidas para facilitar e estender o período de permanência mãe-filha, inclusive com férias após licença-maternidade. Os empregadores também destacaram que a jornada dela era de apenas seis horas, portanto, a lanchonete não via necessidade de reduzir ainda mais o tempo de serviço para a amamentação.

Inicialmente, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) condenou a empresa a pagar R$ 7 mil de indenização, até porque a microempresa confessou que não concedeu o intervalo. De acordo com a sentença, a empregadora agiu de forma ilícita, violando normas de cunho social e de proteção dos direitos das mulheres e das relações familiares. A indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A empresa ainda recorreu ao TST, mas a condenação foi mantida.

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