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JURANDY DEFENDE MODERNIZAÇÃO DE PAGAMENTOS DE TAXAS CARTORIAIS

O deputado Jurandy Oliveira (PP) quer modernizar a forma de pagamento das taxas exigidas nos cartórios da Bahia pela prestação dos serviços notariais e registrais. Neste sentido, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei nº 23.915/2020, que autoriza o pagamento de emolumentos por meio do uso dos cartões de débito e crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 prestações. Como justificativa, ele afirmou que no decorrer dos últimos anos as formas de pagamento dos produtos e serviços sofreram mudanças profundas, e a utilização do cartão como meio de pagamento aumentou exponencialmente, o que tem refletido em uma maior segurança ao cidadão. 

“Desta maneira, é necessário que os cartórios extrajudiciais também se adequem a esta nova realidade. Além disso,a utilização do cartão torna as transações mais seguras, uma vez que reduz a circulação de dinheiro em espécie”, argumentou. 

Conforme salientou Jurandy Oliveira, inúmeros são os casos de contratos e escrituras públicas cotados e não registrados. Para o legislador, o motivo é financeiro, uma vez que o pagamento das taxas é cobrado à vista após o particular já ter gasto com transação comercial – a exemplo da transferência de um imóvel. Neste caso, além do valor da compra, o cidadão ainda necessita pagar Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – um tributo municipal que é condição para que haja a transferência da propriedade desse imóvel, além das taxas pelos serviços cartorários.    

“Num momento em que o Brasil passando por uma crise institucional e econômica sem precedentes, com impacto direto no bolso dos cidadãos, é necessário que procuremos ao menos facilitar aos contribuintes baianos o cumprimento de suas obrigações”, afirmou.  

O PL prevê ainda que os custos operacionais do cartão de débito e crédito, tais quais as taxas e juros pelo parcelamento, possam ser repassados ao usuário do serviço que optar por essa forma de pagamento. Segundo Jurandy Oliveira, além de facilitar a vida do cidadão, a matéria contribui para o aumento da arrecadação de tributos, sem ônus para o Estado.  

Caso o projeto seja aprovado, o período de vacância será de trinta dias após à publicação para que entre em vigor.

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