Jurandy Oliveira

JURANDY DEFENDE EDUCAÇÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NA PANDEMIA

O deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 24027/2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado da Bahia, durante a pandemia da Covid-19. No documento, o parlamentar considera como atividade essencial, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública, as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, na esfera municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.
De acordo com o PL, a operação dos setores, referentes à atividade, se dará com no mínimo de 30% de sua capacidade total. Estabelece ainda que “é direito dos pais e/ou responsáveis fazerem a opção pela modalidade Educação à Distância (EAD), se disponível”. O decano da Casa Legislativa justifica o projeto, assegurando que as escolas e as redes enfrentaram uma série de entraves para a manutenção das crianças e adolescentes em algum contexto de aprendizagem durante o isolamento social.
O legislador entende que, em um ano atípico onde as crianças foram obrigatoriamente afastadas da escola, há uma perda muito grande de socialização, integração, emocional e processo construtivo da educação. “Manter as escolas fechadas há mais de 8 meses, enquanto todos os outros setores, tais como, restaurantes, bares, praias, shoppings etc, são reabertos e funcionam, através de adultos transmissores, é no mínimo anticientífico”, observa o progressista, que defende o retorno das escolas presenciais, seguindo as orientações de medidas preventivas de saúde e os devidos protocolos de segurança.
Jurandy é enfático: “Não é cabível que todos os setores voltem às suas atividades normais e as escolas não reabram. Lugar de criança é na escola”. Ao finalizar o projeto de lei, o parlamentar solicita o apoio dos pares para a aprovação, “já que a matéria é de grande interesse público e de relevância para o Estado, garantindo direito fundamental constitucionalmente consolidado”.

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