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Rui regulamenta Bolsa Permanência e nome social na administração pública

O governador Rui Costa regulamentou, nesta sexta-feira (24), a lei que instituiu a Bolsa de Estímulo à permanência em atividade de classe para os professores do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, da rede estadual de ensino. A bolsa é uma maneira de tentar manter o professor aposentado em sala de aula.

Segundo a lei, para entrar no projeto, o professor tem de ter completado as exigências para aposentadoria voluntária, encontrar-se lotado em unidade escola, ter optado por permanecer em efetiva regência de classe, ter desempenho individual satisfatório aferido pelo chefe imediato, comprovado mediante Certidão de Desempenho Individual e não possuir em seu registro funcional mais de seis faltas injustificadas no ano letivo imediatamente anterior ao do início da percepção da vantagem.

Segundo o texto, a Bolsa de Estímulo poderá ser revogada um ano após sua concessão ou prorrogação, e não será incorporada aos vencimentos ou aos proventos da inatividade, bem como não servirá de base de cálculo para contribuição previdenciária ou quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Além disto, o governador assinou decreto que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional. O pleito faz parte da agenda LGBT e veda ainda  o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, a inclusão do nome social deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. A solicitação de inclusão do nome social deverá ser atendida de forma imediata.

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