Proprietários de veículos com placas de final 3 devem pagar IPVA até agosto de 2024, informa DETRAN Bahia
O pagamento pode ser realizado em cota única ou na quinta e última parcela.
Os proprietários de veículos com placas de final 3 têm até o dia 29 de agosto de 2024 para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Neste prazo, é possível quitar a quinta e última parcela ou o valor total sem desconto. Para placas terminadas em 4, o prazo para pagamento é no dia 30 de agosto.
Além do vencimento para placas de final 3 e 4, o calendário de pagamento do IPVA deste mês inclui vencimentos para veículos com placas terminadas em 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, está previsto o vencimento da segunda parcela para placas 9 e 0, da terceira parcela para placas 7 e 8, e da quarta parcela para placas 5 e 6, respectivamente.
O pagamento do IPVA pode ser realizado através dos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), que incluem o Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Para os veículos com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0, o calendário de vencimento das parcelas remanescentes ao longo do ano é o seguinte: 27 de setembro para placas de final 5, 30 de setembro para final 6, 30 de outubro para final 7, 31 de outubro para final 8, 28 de novembro para final 9, e 29 de novembro para final 0.
Em setembro, os prazos de pagamento incluem a quinta cota para placas de finais 5 e 6 no dia 27, a quarta cota para placas de finais 7 e 8 no dia 30, e a terceira cota para placas 9 e 0. Já em outubro, as datas de vencimento são 30 e 31, com o pagamento da quinta cota para placas finais 7 e 8 e a quarta parcela para placas finais 9 e 0. O mês de novembro encerra o calendário de pagamentos com vencimentos em 28 de novembro para placas de final 9 e em 29 de novembro para placas de final 0.
A Secretaria da Fazenda disponibiliza o calendário completo de pagamento do IPVA no site oficial www.sefaz.ba.gov.br, na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para esclarecimentos adicionais, o contribuinte pode contatar o call center pelo telefone 0800 071 0071 ou pelo e-mail faleconosco@sefaz.ba.gov.br.
Além do pagamento do IPVA, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) lembra que o licenciamento completo do veículo inclui o pagamento de outros débitos, como o licenciamento anual e eventuais multas. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser obtido e mantido digitalmente, pois não é mais enviado para o endereço do contribuinte. O documento pode ser acessado e impresso a partir do site www.ba.gov.br após a quitação total do licenciamento.
Informações Jornal Grande Bahia