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PROJETO DE LEI 2020 – Dispõe sobre a utilização de planos de saúde para realização do Teste de Coronavírus (COVID-19) nos Hospitais, Clínicas e Laboratórios privados situados no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.

RESUMO:

O presente Projeto de Lei visa possibilitar que os pacientes que estejam enquadrados como casos suspeitos ou prováveis, utilizem a cobertura do seu plano de saúde para realizar o teste do coronavírus (COVID-19) nos hospitais, clínicas e laboratórios privados.

É conhecido por todos que estamos vivendo uma das maiores crises mundiais no setor da saúde, onde a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou o novo coronavírus (COVID – 19) como pandemia, com alto risco de transmissão e nos idosos, elevado índice de mortalidade.

Apesar de muitos municípios do país ainda não registrarem casos da doença, de forma geral, o coronavírus está presente em todos os estados do país.

A OMS já declarou que testar maciçamente a população combinado com o isolamento social é o caminho ideal para proteger a população e hoje, muita pessoas não tem condições econômicas para pagar por um teste, devido ao fato de grande parte da população estar desempregada ou sem condições de auferir renda pelo seu trabalho autônomo.

A utilização de plano de saúde pela sociedade para diagnosticar o coronavírus ajudará muito na política a ser seguida pelo Estado para o enfrentamento desta pandemia, que vem retirando a vida de milhões de brasileiros, uma vez que as pessoas que se mantém com plano de saúde poderá utilizar seu plano para realizar o teste quando se enquadrar nos casos suspeitos ou prováveis da doença, já definido pelo Ministério da Saúde.

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