Prefeitura de Irecê cumpre condicionantes para licenciamento do Aterro sanitário
A Prefeitura Municipal de Irecê deu entrada no processo de liberação do aterro sanitário local. O município, através da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), cumpriu a lista de 12 exigências solicitadas pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos hídricos (Inema) para operação. A ação é uma das antigas demandas ambientais da região.
De acordo com o presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável (CDS) e prefeito de Irecê, Elmo Vaz, o município recebeu as solicitações do órgão estadual no dia 16/01, e concluiu todos os requisitos no dia 27/01. “No dia 08/02 o cartório emitiu registro da ata da Comissão Técnica de Garantia Ambiental (CTGA) atestando o pleno atendimento dos pedidos”, afirmou. “A continuidade do processo agora depende apenas dos tramites internos do Inema”.
Após a conclusão, a etapa seguinte será uma vistoria final do órgão municipal no aterro, para finalizar o processo e aprovar a concessão. De posse da liberação, a execução do serviço passará a ser de responsabilidade do Consórcio.
Em 17 de setembro de 2010 foi publicada a Portaria IMA (Instituto do Meio Ambiente, órgão licenciador antecessor ao Inema) nº 13.473 concedendo à Prefeitura Municipal de Irecê a Licença de Implantação – LI, conforme a Lei Estadual n°s 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/2008 e de acordo com o Processo nº 2009-034342/TEC/LI-0039 com cinco anos de validade e vencimento em 17 de setembro de 2015. Esta licença tinha como exigência a imposição de 15 condicionantes para a obtenção da Licença de Operação – LO. “Fizemos consultas ao Inema no dia 02/01 sobre a situação geral do processo, e constatamos que após a data de concessão da Licença de Implantação não houve nenhuma movimentação ou protocolo de quaisquer documentos que possam caracterizar o cumprimento dos condicionantes”, explica o titular da Semades, Francisco Borges.
A Semades informa ainda que foram tomadas providências no sentido de cadastrar a prefeitura no Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia) e torná-la apta a requerer atos junto ao Estado, além do registro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir), equivalente estadual do Cadastro Ambiental Rural (CAR).