JURANDY AFIRMA QUE IDEIA É ASSEGURAR DIREITOS DOS AUTISTAS
O deputado Jurandy Oliveira (PP) apresentou, na Assembleia Legislativa, uma proposição para que a Bahia possa ter, a exemplo de São Paulo, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa com este fim, ele detalha que a carteira deverá ser expedida sem qualquer custo por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico.
Esta identidade, dispõe o Artigo 3º da proposição, deverá ser devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA na Bahia, e ser expedida no máximo em 15 dias, com validade mínima cinco anos. Nela constará o endereço, nome do responsável e seu telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável.
Ao justificar seu projeto de lei, Jurandy Oliveira explicou o que é o Transtorno do Espectro Autista : “Mais conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo”. Os sinais, prosseguiu, geralmente desenvolvem-se gradualmente, mas algumas crianças com autismo “alcançam o marco de desenvolvimento em um ritmo normal e depois regridem”.
A ideia da carteira é facilitar a identificação das pessoas autistas, “para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, já que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, em determinados casos”. Segundo o legislador, o projeto de lei possui fundamentação no Estatuto da Pessoa com Deficiência através da Lei nº 12764 de 2012, inspirada na Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de Nova York, visando a inclusão social e a cidadania.
“Nem toda deficiência é visível”, ponderou Jurandy, para quem, se a condição de autista constar em carteira de identidade específica, será possível acelerar os atendimentos, diminuir a burocracia e facilitar o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e demora no atendimento e o desgaste psicológico.
O benefício da identificação proposta, considera seu autor, “além de manter os direitos dos autistas reservados, ajudará na localização da família quando eles se perdem”. Ao solicitar a carteira, os interessados devem anexar seus documentos pessoais, os de seus pais ou responsáveis legais e comprovante de endereço. O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista a ser apresentado deverá ser firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.