Justiça

Faroeste: Após ausência de manifestação, CNJ pede notificação presencial de juiz preso


Após o juiz Humberto Sampaio não ter apresentado manifestação nos autos de uma Reclamação Disciplinar, a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura solicitou a notificação presencial dele no Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado da Bahia, em Lauro de Freitas, onde está detido por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

procedimento em questão é de autoria da Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia (MP-BA), procuradora Cleonice de Souza, e foi movido tanto contra o juiz quanto em face do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desembargador Gesivaldo Britto, que também é réu na Operação Faroeste.

No ofício, a procuradora pediu que sejam apurados fatos nos autos de uma ação de reintegração de posse e outra de nulidade de registro público envolvendo as terras sob disputa no oeste baiano. De acordo com o documento, a suspeita é de que tenham havido conluio entre os magistrados.

De acordo com a procuradora do MP-BA, os processos “julgados pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, designado, à época, pelo então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Des. Gesivaldo Nascimento Britto; a proximidade dos fatos e a forma de atuação dos autores e réus, podem, de fato, se constituir em condutas não amparadas por lei”.

Anteriormente, o ministro Humberto Martins havia dado 30 dias para  que o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia que desencadeou a Operação Faroeste, “informe  quanto a eventual existência de apuração de fatos que envolvam o Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto e o Juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio em razão de atuação nos autos de referidos processos judiciais”.

No entanto, o MPF afirmou que “não está em andamento apuração de eventual prática criminosa na atuação do Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto relacionada ao julgamento do Processo”, apesar de serem apurados fatos relativos a supostas ilegalidades cometidas no âmbito de outros processos do TJ-BA, motivo pelo qual foi aberta ação penal junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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