Bahia

Decreto aumenta limite de público em eventos na Bahia

Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o territo?rio baiano. A medida fica vigente de 9 a 18 de marc?o de 2022 e se aplica a cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins. Os espac?os culturais, cinemas e teatros poderão funcionar com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido. Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. Para todos os casos a vacinac?a?o devera? ser comprovada, mediante apresentac?a?o do documento fornecido no momento da imunizac?a?o ou do Certificado COVID, obtido atrave?s do aplicativo “CONECT SUS” do Ministe?rio da Sau?de. O uso de máscaras segue obrigatório. Os atos religiosos litu?rgicos podera?o ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupac?a?o ma?xima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presenc?a de pu?blico na?o superior a 8.000 (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e sai?da nas depende?ncias do local, de modo a evitar aglomerac?o?es; instalac?o?es fi?sicas amplas, que permitam ventilac?a?o natural cruzada e respeito aos protocolos sanita?rios estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de ma?scaras.

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