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Comerciantes e CDL se pronunciam sobre o comércio ilegal no centro de Ipirá

Após veiculação da matéria “Comércio ilegal no centro de Ipirá”, publicada nesta sexta-feira (06) em sites da cidade e que ganhou forte repercussão entre comerciantes e consumidores, um comerciante do ramo de calçados e confecções, emitiu a seguinte nota:

Companheiros esta questão destas feiras clandestinas no Soft Festa no Clube Caboronga  ou na frente da Igreja em Ipirá é uma questão unicamente municipal. Não adianta procurar Secretaria da Fazenda. É preciso a união de todos nós lojistas que empregamos, que paga nosso Alvará que recolhemos nossos impostos.

O prefeito é que manda na cidade e foi para isso que nós o elegemos com maioria absoluta. Cabe a ele chamar estes locais a exemplo do Soft Festa que é nosso colega lojista e dizer que não vai permitir de maneira nenhuma  esse tipo de aproveitadores que vem concorrer com o comercio legal da nossa cidade

A cidade tem administrador e quem conduz é o prefeito,  Nas cidades organizadas a exemplo de Itaberaba Santos Antônio de Jesus  não existe estes tipo de feira clandestina

Espero que no Soft Festa seja a primeira e a última desta gestão.

Dou um aval ao prefeito Dudy e ao secretário de Administração Tiago do Vale que estão começando a gestão e ainda não tiveram tempo de se posicionar diante deste desrespeito a nossa tão importante classe que faz o comercio deste município tão importante no cenário baiano. Vamos juntos unidos que jamais seremos vencidos

Por sua vez, o presidente da CDL disse o seguinte:

Companheiro, sobre o problema em questão venho dialogando e informando a complexidade da situação a tempos. É preciso muita sabedoria para saber debater assuntos.

O comerciante em questão emite nota fiscal ? Não. Então já é problema estadual, pois o ICMS é recolhido por lá. O Procon Tb é competência estadual.

O que compete ao município é a expedição do Alvara de funcionamento (TFF) do estabelecimento que aluga e o Alvará da Atividade Comercial que o comerciante em questão é quem paga.

Como eu já averiguei, o mesmo recolhe o imposto municipal de sua competência. A Soft Fest é que não tem autorização em seu alvará para abrigar atividades comerciais daquele porte.

Logo o que o prefeito pode suspender de imediato é o Alvará da soft. Onde eu entendo que a melhor opção é chamar Artur e conversar para esclarecer a situação.

Também estou trabalhando na possibilidade de um projeto de lei que torne mais difícil esse tipo de prática oportunista na praça local.

Vamos aguardar um pronunciamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal. O importante é que ninguém saia prejudicado nessa situação.

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