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Prefeitura de Ipirá mantém flexibilização de funcionamento de estabelecimentos comerciais em novo decreto

A Prefeitura Municipal de Ipirá atualizou as medidas de combate e enfrentamento a Covid-19 no município por meio do decreto nº 320: Confira alguns pontos do decreto:

  • O toque de recolher continua das 00:00h às 05:00h, de 31 de julho a 09 de agosto;
  • Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, pizzarias e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23:00h, após este horário podendo funcionar com serviços via delivery até às 00:00h.
  • Os serviços essenciais como Supermercados, Padarias e Mercadinhos funcionarão normalmente, limitando a permanência de clientes, fazendo refeições no estabelecimento, respeitando o distanciamento.
  • Eventos com presença de público superior a 100 pessoas seguem suspensos, sejam eles urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados como: shows, festas, casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som, encontros de ciclistas e motociclistas, formaturas, passeatas e afins.
  • Os eventos desportivos coletivos e amadores poderão acontecer sem a presença de público.
  • Postos de Combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública e enfrentamento a pandemia terão seu funcionamento inalterado.
  • Academias poderão funcionar respeitando o limite de 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança.

– Os estabelecimentos que descumprirem o Decreto e as orientações sanitárias terão o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, interdição do mesmo pelo período de 03 (três) dias e multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Caso o estabelecimento infrator não pague, será mantido o fechamento e multa para reincidência cometida.

Ascom Prefeitura Municipal de Ipirá

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