A Câmara dos Deputados aprovou, por 129 votos a favor e 8 votos contra, o texto do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento. O texto assegura a todos os cidadãos, a partir dos 21 anos, o direito de possuir e portar armas para defesa própria e do patrimônio, bastando cumprir e justificar requisitos legais.
Deputados e senadores também poderão andar armados e pessoas que respondem a inquérito policial ou processo criminal também poderão ter porte. A concessão para compra de armas e porte de arma de fogo baixa de 25 anos para 21 anos. O Estatuto estabelece que é preciso que o solicitante justifique a necessidade de ter uma arma de fogo, e que o pedido será analisado pelas autoridades e pode ser negado.
O texto proíbe porte de arma de forma ostensiva. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), para o Projeto de Lei 3722/12 e outros 47 projetos apensados. Existem vários tipos de licença, como licença funcional, pessoal, licença para o porte rural e a licença de atirador e caçador. Essas licenças são pessoais e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Porém o Estatuto determina que o porte seja renovado a cada três anos.
O Deputado Sarney Filho (PV-MA) declarou: “Facilitar o porte de arma é incentivar a violência. A arma é a expressão maior da violência. Não vejo como fazer a defesa dos cidadãos ao dizer que com a arma eles se tornarão mais tranquilos. Bala chama bala, arma chama violência”.
Paz
“Que estranho bicho o homem. O que ele mais deseja no convívio inter-humano não é afinal a paz, a concórdia, o sossego coletivo. O que ele deseja realmente é a guerra, o risco ao menos disso, e no fundo o desastre, o infortúnio. Ele não foi feito para a conquista de seja o que for, mas só para o conquistar seja o que for. Poucos homens afirmaram que a guerra é um bem (Hegel, por exemplo), mas é isso que no fundo desejam. A guerra é o perigo, o desafio ao destino, a possibilidade de triunfo, mas sobretudo a inquietação em ação”, disse Vergílio Ferreira, no livro ‘Conta-Corrente IV’.