BYD é retirada da ‘lista suja’ do trabalho escravo após decisão da Justiça

Montadora havia sido incluída após caso com trabalhadores chineses em alojamentos precários e sob vigilância armada, em dezembro de 2024.

A montadora chinesa de carros elétricos BYD foi retirada da chamada “lista suja”, cadastro que reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, nesta quarta-feira (8). A medida é temporária e vale até o julgamento final do processo. 

A decisão ocorre poucos dias após a inclusão da empresa na atualização mais recente do cadastro, divulgada pelo governo federal na segunda-feira (6), que adicionou cerca de 169 novos empregadores – entre eles, o cantor Amado Batista.

Com a atualização, o total de nomes na lista havia chegado a 613 empregadores. Agora, com a exclusão da montadora, o número caiu para 612 – sendo 102 pessoas físicas (patrões) e 66 empresas (pessoas jurídicas).

A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.

A BYD entrou com um mandado de segurança para contestar a inclusão do seu nome no cadastro. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), no Distrito Federal, após pedido apresentado pela montadora.

A empresa havia sido incluída no cadastro após auditores fiscais do trabalho encontrarem trabalhadores chineses em condições consideradas análogas à escravidão durante a construção de uma fábrica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Esses trabalhadores, porém, foram contratados por empresas terceirizadas responsáveis pela obra. A BYD afirma que não era a empregadora direta e que apenas contratou essas empresas. (relembra caso abaixo)

No mandado de segurança apresentado, a BYD alegou que:

Não era empregadora direta: os trabalhadores foram contratados por empresas terceirizadas;

Terceirização é legal: decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) permitem esse tipo de contratação em qualquer etapa da atividade;

Há acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT): a empresa já se comprometeu a responder de forma subsidiária (secundariamente) por eventuais irregularidades;

Há risco de prejuízos imediatos: a permanência na lista poderia dificultar o acesso a crédito, impedir participação em licitações e levar à perda de incentivos fiscais.

Ao analisar o pedido, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros, em decisão liminar, entendeu que, em uma análise inicial, não ficou comprovada a existência de vínculo direto entre a BYD e os trabalhadores.

Além disso, o magistrado destacou que:

  •     Ausência de vínculo direto: não há comprovação, neste momento, da chamada “subordinação estrutural” — isto é, de que os trabalhadores estavam integrados à estrutura e às ordens da empresa;
     
  •  Responsabilidade indireta: em outros processos, a BYD foi considerada apenas tomadora de serviços, com responsabilidade subsidiária;
     
  •   Atividades diferentes: os trabalhadores atuavam na construção da fábrica, enquanto a empresa tem como atividade principal a fabricação de veículos;
     
  •   Terceirização permitida: o STF reconhece a legalidade desse modelo em qualquer atividade;
     
  •   Acordo com o MPT: a empresa firmou compromisso para responder por eventuais irregularidades das terceirizadas;
     
  •   Risco de prejuízo: a permanência na lista poderia causar danos imediatos, como restrições de crédito, impedimentos em contratos e prejuízo à imagem.

Por isso, o juiz decidiu conceder a liminar e determinou a retirada imediata do nome da BYD da “lista suja”, de forma temporária.

A decisão não encerra o caso. O governo federal e o Ministério Público do Trabalho ainda vão se manifestar antes da decisão final.

O g1 procurou a BYD para comentar a inclusão e retirada da “lista suja”, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também foram procurados.

Fonte: G1

Compartilhe esta notícia:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest