Política

Aras já enviou mais de 500 manifestações ao STF

Os dados são do relatório de atividades 2020-2021 da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv).

O procurador-geral da República , Augusto Aras, já enviou ao Supremo Tribunal Federal  586 manifestações, em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida ou relacionadas às súmulas vinculantes. Nestes casos, o entendimento firmado pela Corte deve ser aplicado em todo o país. Os dados são do relatório de atividades 2020-2021 da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv).

A unidade é vinculada ao gabinete do PGR e foi criada há um ano para auxiliar
na produção de peças judiciais e extrajudiciais. De acordo com o documento, atualmente encontra-se zerado o estoque de processos no gabinete do PGR com mais de 30 dias de permanência. O relatório destaca que uma das principais manifestações do PGR foi feita no julgamento do recurso extraordinário ( ARE 1.267.879) que discutia o dever de pais de vacinar filhos, mesmo quando possuem convicções filosóficas contrárias à vacinação. O Supremo definiu que a vacinação compulsória é constitucional e pode ser definida por entes federados.
No parecer, Aras defendeu que o Estado, a família e a sociedade são obrigados a “implementar vários direitos fundamentais e indisponíveis para a tutela da criança e do adolescente”. Para o PGR, a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito constitucional das crianças à saúde e à vida.

A vacinação de uma criança visa, segundo o PGR, “não apenas a proteção individual, mas a de todos os demais cidadãos”. “Diversas doenças foram extintas graças ao advento da vacina, e compreender sua importância faz parte do senso de responsabilidade social”, afirmou à época do julgamento, em dezembro de 2020.

O Supremo vai decidir se é possível a extensão da licença-maternidade à mãe não gestante, em união homoafetiva, e quais são os limites e parâmetros. Em seu parecer, o PGR argumentou que o benefício não deve se limitar ao fator biológico da gravidez e da condição física da mulher.

“Há de promover a manutenção da família, enaltecendo a importância do convívio familiar.

Exatamente por isso a licença também se destina à
proteção de mães não gestantes que, apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou. Por outro lado, o PGR propôs a tese de que “é defesa a concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma entidade familiar, assegurado à segunda mãe benefício análogo à licença-paternidade”.

O RE 1.211.446 teve repercussão geral reconhecida em outubro de 2019. Estava previsto para julgamento em 9 de setembro de 2020, mas foi retirado da pauta. O relator é o ministro Luiz Fux. A Corte também vai definir os parâmetros para a realização de revista íntima para ingresso em presídios. 

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