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Crianças e adolescentes de Ipirá ganham programa de acolhimento


Ação da Defensoria Pública garante proteção aos jovens com até 18 anos de idade incompletos 

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) com o Município de Ipirá, vai beneficiar crianças e adolescentes da cidade. O nome parece complicado, mas a solução é simples. Segundo o defensor público Alexandre Marinho, a partir de fevereiro do próximo ano, as crianças e os adolescentes com até 18 anos de idade incompletos, que estão em situação de risco por conta de maus-tratos ou abandono, contarão com o serviço de acolhimento familiar.

Na prática, esse serviço vai direcionar, temporariamente, a criança ou adolescente em situação de risco a uma família cadastrada e capacitada pelo Poder Público. O compromisso que beneficia políticas públicas na área da infância e juventude supre demandas não cumpridas e, de acordo com Marinho, garante à criança segurança e justiça sem romper vínculos. 

“A implantação do acolhimento familiar representa um grande avanço para a cidade e é uma medida preferível à inserção de crianças e adolescentes que estejam em situação de risco numa instituição de acolhimento institucional (abrigo). No acolhimento familiar, os jovens recebem cuidados de famílias capacitadas e selecionadas pelo Poder Público, mantendo os vínculos com a comunidade. No abrigo, por outro lado, modifica-se completamente a rotina e a vida desses jovens, diante do afastamento do convívio familiar e comunitário. No caso de Ipirá, como não existe acolhimento familiar e tampouco abrigo, as crianças e adolescentes em situação de risco teriam que ser enviadas para cidades vizinhas, onde existem esses serviços, rompendo os vínculos do jovem com o meio social em que vive”, detalha o defensor.

Importante destacar que o acolhimento familiar não é adoção. Trata-se de uma medida temporária, prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, em que o jovem é encaminhado para uma família acolhedora até que seja resolvido o seu caso (com o retorno dele à família de origem ou à parentes próximos com vínculo de afinidade; ou ainda, em última hipótese, pela aplicação de outras medidas, como a adoção).

A família acolhedora vai receber um auxílio financeiro, estando a definição do valor em tramitação na Câmara dos Vereadores da cidade. O prazo para seleção, cadastramento e capacitação de famílias acolhedoras ainda não foi definido.

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