Informação de que horário de verão altera eleições é falsa; confira outras dúvidas

A informação de que o horário de verão vai alterar o início e a finalização do segundo turno das eleições deste ano é falsa. Isto porque a mudança ainda nem começou. De fato, o início do horário de verão seria iniciado em outubro, no entanto, em dezembro do ano passado um decreto assinado a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a mudança para o primeiro domingo novembro, dia 4.
Apesar dos boatos, está confirmado pelo TSE que o segundo turno irá começar às 8h do próximo domingo (28) e será finalizada às 17h, em todas as cidades do país, independentemente do horário de Brasília. Na Bahia, os eleitores irão votar apenas para presidente, uma vez que a decisão pelo governador foi tomada ainda no primeiro turno, com a vitória de Rui Costa (PT). Para presidente, concorrem ao pleito Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).
Confira outras dúvidas:
Se eu não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Sim. Um turno não depende do outro e o eleitor que perdeu o 1º turno, mas não tem pendências com a Justiça Eleitoral está apto para votar no 2º turno. No entanto, é preciso justificar ausência. Caso o eleitor perca dos dois turnos, é preciso justificar ausência nos dois, separadamente, ou então quitar a multa, que é de R$ 3,51 por turno.
Se eu não votar no 2º turno, como posso justificar?
Assim como no primeiro turno, para justificar no segundo o eleitor precisa comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, portando documento oficial com foto, título de eleitor ou o número de documento, preencher o formulário de justificativa e entregar. A justificativa também pode ser feita online, por meio do sistema Justifica.
Até quanto posso justificar a ausência, caso não faça no dia da eleição?
1º turno: até 6 de dezembro de 2018
2º turno: no dia da votação (28 de outubro) até 27 de dezembro de 2018
Para quem está fora do país, o prazo passa a ser 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. No entanto, o eleitor deve apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte.
Não fiz a biometria e no meu município era obrigatório, posso votar ainda assim?
Não. Quem não realizou o cadastramento biométrico dentro do prazo teve o título cancelado e está impedido de votar nas eleições deste ano. O período para regularizar a situação começa a partir de novembro deste ano.
Como saber se posso votar ou não e qual minha zona?
Essas informações podem ser consultadas no site do TSE. É preciso digitar o nome completo e a data de nascimento.
Quais documentos preciso levar para votar?
O eleitor deve levar o título de eleitor e qualquer documento oficial de identificação com foto como: CNH, Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira nacional de habilitação, Certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) e passaporte.
O eleitor ainda pode utilizar o e-Título, que é o título em meio digital, no entanto ele só está disponível para eleitores que realizaram a biometria.