Conheça as três alternativas judiciais que podem pôr Lula em liberdade

Na última quinta-feira (05) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua prisão pode ser decretada a qualquer momento após a condenação de 12 anos e 1 mês pelo TRF-4 sobre acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
Na votação do julgamento, foram 6 votos contra e 5 a favor do processo, que mantém o entendimento firmado em 2016. Neste, consta que pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça já deveriam começar a cumprir pena ao invés de recorrer em liberdade.
Sérgio Moro, responsável pelo processo contra Lula na Justiça Federal do Paraná, pode expedir o mandado de prisão a qualquer momento. A defesa do petista tem até o dia 10 de abril para entrar com os chamados “embargos dos embargos” (ação que vai contestar o texto da decisão que rejeitou o processo) no Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre.
A situação de Lula se complicou após o julgamento do STF, mas isto não significa que cumprirá os 12 anos de pena integralmente na cadeia. Existem três possíveis alternativas que podem beneficiar o ex-presidente: 1) sua defesa pode apresentar novos pedidos de habeas corpus; 2) o petista pode ter sua condenação anulada pelos tribunais superiores; 3) O STF pode rever seu posicionamento sobre a prisão após condenação em segunda instância para todos os réus do país, o que beneficiaria Lula.
Conheça melhor estas opções e as chances reais de Lula não ser preso.
1 – Novo pedido de Habeas Corpus
Habeas Corpus é ação que serve para proteger a liberdade de ir e vir das pessoas contra abusos de autoridades ou decisões ilegais. No caso de Lula, ele recorreu à um habeas corpus preventivo, que buscava impedir sua prisão. Não havendo limites para apresentação deste tipo de pedido, Lula poderá apresentar novos habeas após sua prisão.
“Desde que você alegue um fundamento diferente você pode entrar com um habeas corpus por semana. Esse (que acaba de ser rejeitado) foi porque a decisão não transitou em julgado, amanhã é porque eu estou doente, depois de amanhã é porque eu estou correndo risco de ser morto na prisão, depois é porque eu sou idoso”, ressalta o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Rafael Mafei.
Entretanto, de acordo com a advogada e professora de direito penal econômico da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Flavia Rahal, a cada novo pedido as chances de sucesso tendem a reduzir.
“Se você tem o colegiado pleno da Suprema Corte com uma decisão sólida, sem dúvida nenhuma, ainda que outros habeas corpus possam ser impetrados, o sucesso é mais difícil”, afirma.
Ante à dificuldade de conseguir a liberdade, a defesa de Lula também pode tentar a prisão domiciliar.
2 – Recursos contra a condenação
A segunda alternativa de Lula estaria nas mãos das cortes superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Superior Tribunal Federal (STF). Ele pode recorrer as essas cortes contra sua condenação pelo TRF-4, para análise de ilegalidade na condução do processo.
O primeiro investiga dentro do processo se houve desrespeito a leis federais, por exemplo, se as provas foram coletadas corretamente. O segundo se faz responsável para analisar se houve desrespeito aos princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa.
“São recursos muito técnicos, que discutem teses jurídicas. Há uma série de requisitos que limitam muitas vezes o conhecimento desses recursos”, observa a professora da FGV.
Caso as cortes superiores entenderem que o processo foi conduzido indevidamente, a condenação de Lula poderá ser anulada definitivamente no caso do tríplex, garantindo a sua liberdade. Entretanto, a tramitação desses recursos tendem a demorar meses ou anos.
Mas, o petista não está sobre acusação apenas de um caso, e ainda pode ser condenado em outros processos judiciais. Na Justiça Federal do Paraná ele é réu em duas ações da Lava Jato, relacionada a um sítio em Atibaia e a outra à compra de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo, para uso da família do petista.
A defesa de Lula nega todas as acusações e diz que o ex-presidente é vítima do uso da lei para fins políticos.
3 – STF pode voltar atrás
A posição tomada pelo STF sobre a possibilidade de prisão após a condenação de Lula tem alterado com tempo, o que abre a a possibilidade de nova revisão.
A interpretação da Constituição Federal se altera dentro da Corte, cujo texto estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos judiciais).
Desde sua promulgação em 1998 até 2009, não havia manifestação do plenário sobre o tema e as turmas que decidiam caso a caso.
No ano de 2009, houve pela primeira vez o julgamento de um habeas corpus preventivo, onde o condenado pediu para recorrer em liberdade antes do esgotamento dos recursos. Foram 7 a 4 a favor.
Foi em 2016 que o Supremo voltou a analisar a questão e decidiu por 6 a 5 autorizar o cumprimento antecipado da pena. Entendeu-se que a pessoa pode ser presa após a conclusão da análise das provas, o que acontece na segunda instância.
As modificações acontecem devido alteração da corte, seja pela aposentadoria ou mudança nos votos dos ministros. A exemplo de Gilmar Mendes, que após ter ficado contra a prisão antecipada em 2009, ele votou em 2016 com os ministros Teori Zavascki (morto em 2017), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, a favor da prisão antes do trânsito em julgado.
Com mudança de ideia novamente de Mendes neste ano, há chances há chances de que o STF volte a proibir o cumprimento antecipado da pena, o que beneficiaria milhares de condenados, inclusive Lula.
“Se isso acontecer, Lula deve ser solto, porque o motivo para ele ser preso agora é (a autorização do STF para) o cumprimento antecipado da pena”, explica o professor da Faculdade de Direito da USP Rafael Mafei.
“Ele poderia ser preso antes (da condenação) se tivesse ameaçado testemunha, destruído prova, tentado fugir do país. Como isso não aconteceu, a única razão que o leva à prisão agora é que a pena precisa ser cumprida desde logo. Se esse entendimento mudar, a prisão tem que cair”, acrescenta.